Termos e condições gerais do serviço Eskimi Ad Exchange

Eskimi opera uma solução tecnológica (a "PlataformaEskimi ") que permite que os Licitantes Registrados (conforme definido abaixo) participem de leilões em tempo real ("Leilões") para colocar conteúdo publicitário em sites da Web, aplicativos de TV conectada, sites da Web móveis ou aplicativos móveis ("Sites de destino") fornecidos por editores de conteúdo ou provedores de aplicativos de TV móvel e conectada ("Provedores de conteúdo").

Estes Termos e Condições Gerais (os "Termos Gerais") serão aplicáveis às Empresas ("Empresa") que assinaram a Folha de Termos Principais (os "Termos Principais"), que, juntamente com estes Termos Gerais, constituirão um Contrato de Serviço Principal completo para os Serviços do Eskimi Ad Exchange (o "Contrato").

Ao celebrar o Contrato, a Empresa, seguindo a configuração técnica implementada por Eskimi e a Empresa, poderá obter acesso à Plataforma Eskimi para se tornar um Licitante Registrado (DSP) e/ou um Provedor de Conteúdo (SSP) e para participar de Leilões de tempos em tempos, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste documento.

1. Definições

(a) "Publicidade" significa publicidade ou outro conteúdo proposto para ser distribuído aos TargetSites. 

(b) "Lance" significa um lance para Inventário de Anúncios feito por um Licitante Registrado em um Leilão via EskimiPlatform.

(c) "Documentação" significa a descrição das regras e procedimentos para a condução dos Leilões estabelecidos na Plataforma de Leilão, conforme tais regras e procedimentos possam ser alterados periodicamente.

(d) "AdInventory" significa o espaço oferecido para a colocação de publicidade para o Licitante Vencedor.

(e) "Dados de Desempenho" significa quaisquer dados que o DSPcolete relativos ao desempenho de uma Publicidade específica no Inventário de Anúncios aplicável, incluindo "cliques" ou interação do usuário final com a Publicidade, contagens de impressões, informações de cabeçalho http e rastreamento de conversão, mas excluindo Identificadores de Dispositivos.

(f) "Informações Pessoais Identificáveis" significa qualquer dado usado ou destinado a ser usado para identificar,

contatar ou localizar com precisão uma pessoa, incluindo o nome, o endereço, o número de telefone, o endereço de e-mail, o número da conta financeira e o identificador emitido pelo governo do Usuário.

(g) "Licitante Registrado" significa uma pessoa ou entidade que executa o contrato com Eskimi para usar a Plataforma Eskimi para participar de Leilões e colocar sua Publicidade no Inventário de Anúncios para o qual tal Licitante Registrado é o Licitante Vencedor.

(h) "Dados de Direcionamento" significa dados ou informações disponíveis para o Inventário de Anúncios fornecidos pelos Provedores de Conteúdo e recebidos pelo DSP por meio de sua participação em um Leilão (por exemplo, idade, gênero, CEP). Os Dados de Direcionamento não incluem o Identificador de Dispositivo. 

(i) "Dados do Site de Destino" significa dados ou informações obtidos pelo DSP por meio de sua participação na Plataforma Eskimi que identificam ou permitem a identificação de um Site de Destino, sua marca ou Usuários. Os Dados do Site de Destino não incluem TargetingData, Device Identifier ou dados de clickstream relacionados à interação de um Usuário com a Publicidade.

(j) "Usuário" significa qualquer pessoa física que seja visitante ou outro usuário final de qualquer site, portal, dispositivo, aplicativo ou outro serviço on-line ou os meios (por exemplo, computador, telefone celular ou navegador) usados por essa pessoa física ou outro usuário final para visitar, acessar ou usar qualquer site, portal, dispositivo, aplicativo ou outro serviço on-line.

(k) "Dados do Usuário" significa informações que são específicas ou atribuíveis a um Usuário, incluindo localização ou Identificador de Dispositivo que, sem associação com outras informações, não podem ser usadas para identificar, contatar ou localizar com precisão esse Usuário.

(l) "Proposta Vencedora" significa uma Proposta que é selecionada como a Proposta vencedora pela Plataforma Eskimi de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no anexo, conforme em vigor de tempos em tempos. 

(m) "Preço do lance vencedor" significa o preço pelo qual a Plataforma Eskimi premia o Licitante Vencedor com o lance vencedor.

(n) "Licitante Vencedor" significa o Licitante Registrado que participa de um Leilão e é selecionado como o Licitante Registrado vencedor pela Plataforma Eskimi de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos no Anexo, conforme em vigor de tempos em tempos.

2. Eskimi Plataforma

2.1. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o ESKIMI fornecerá o serviço da Plataforma Eskimi concedendo à Empresa, pelo Prazo deste Contrato, um direito não exclusivo, intransferível e não cedível de acessar e usar a Plataforma Eskimi , exclusivamente para os fins de (i) licitar a colocação de Publicidade do Licitante no Inventário de Anúncios em Sites de Destino e/ou (ii) fornecer Inventário de Anúncios para a colocação de Publicidade para o Licitante Vencedor de acordo com a Plataforma Eskimi (os "Serviços").

2.2. Propriedade da Plataforma Eskimi . Nenhuma licença de qualquer direito de propriedade intelectual da Eskimi é concedida ou estará implícita neste instrumento, exceto na medida necessária para o exercício de seus direitos nos termos da Cláusula 2.1. A Empresa concorda e reconhece que a Eskimi(ou seus provedores terceirizados) mantém a propriedade de todos os direitos, títulos e interesses de todas as partes da Plataforma Eskimi e de todos os direitos de propriedade intelectual nela contidos e que, além da licença concedida neste instrumento, a Empresa não deverá obter ou reivindicar quaisquer direitos ou interesses de propriedade da Plataforma Eskimi ou de quaisquer direitos de propriedade intelectual associados.

2.3. A Empresa concorda em usar a Plataforma Eskimi exclusivamente para o Serviço e não venderá, alugará, armazenará ou fornecerá, direta ou indiretamente, a Plataforma Eskimi ou qualquer parte dela a terceiros. A Empresa concorda que não deverá, de forma alguma, adulterar a funcionalidade da Plataforma Eskimi ou copiar ou imprimir páginas da Plataforma Eskimi ou seu conteúdo, exceto quando expressamente permitido na Plataforma Eskimi. Sem limitar o precedente, a Empresa concorda em não transmitir diretamente nenhum material para a Plataforma Eskimi que contenha vírus, cavalos de Troia, worms ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir, interceptar, copiar ou se apropriar indevidamente de qualquer sistema, dados ou informações relacionados à Plataforma Eskimi . A Empresa não pode modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, executar, reproduzir, publicar, licenciar, fazer engenharia reversa, descompilar, criar trabalhos derivados, transferir ou vender qualquer Plataforma da Eskimi ou qualquer componente dela. Sem limitação, a Empresa não deverá fazer nenhuma postagem especulativa, falsa ou fraudulenta de informações ou Lances. A postagem fraudulenta de tais informações será considerada uma violação e resultará na rescisão imediata do acesso da Empresa à Plataforma Eskimi . Fica acordado que, para a Publicidade, o Inventário de Anúncios, o conteúdo e/ou os materiais de propriedade ou fornecidos por qualquer afiliada, agente e/ou qualquer outro terceiro da Empresa (coletivamente as "Afiliadas"), as únicas responsabilidades e/ou obrigações da Empresa, com esta Cláusula 2.3, serão obter representações contratuais de suas Afiliadas, de que tais Afiliadas cumprirão as mesmas restrições aqui estabelecidas.

2.4. O Eskimi pode, a seu exclusivo critério, com aviso prévio, suspender temporária ou permanentemente a operação do uso da Plataforma Eskimi pela Empresa, sem qualquer responsabilidade do Eskimi para com a Empresa.

3. Taxas e pagamentos

3.1. Pagamento do valor do lance vencedor. Para cada Lance Vencedor para o qual o DSP for o Licitante Vencedor, oDSP pagará o Preço do Lance Vencedor conforme exibido na Plataforma Eskimi à Eskimi no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do final do mês civil em que tal Lance Vencedor ocorreu.

3.2. Pagamento por Eskimi para SSP/Publisher. Todos os pagamentos pelo Eskimi deverão ser feitos dentro de noventa (90) dias após o recebimento da fatura da Empresa, no entanto, somente se os pagamentos forem recebidos dos Licitantes Vencedores em relação ao Serviço. 

3.3. Impostos e despesas. Cada Parte será a única responsável por quaisquer impostos, custos ou despesas incorridos em relação ao cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato.

3.4. Todas as taxas serão calculadas e pagas em dólares americanos.

3.5. Todos os valores de pagamento não são finais até que os ajustes completos sejam feitos. Os valores finais de pagamento, juntamente com cálculos razoavelmente detalhados, serão informados até o dia 10 de cada mês seguinte. Todos os valores informados para fins de faturamento serão baseados nos relatórios da Plataforma Eskimi. 

3.6. O limite mínimo de pagamento do Eskimi para a Empresa é de US$ 500. Todos os pagamentos mensais inferiores a US$ 500 serão adicionados às faturas do mês seguinte até que o limite mínimo seja atingido.

3.7. Compensação de pagamentos. Se, em qualquer data, os valores devidamente documentados e estabelecidos forem devidos a uma Parte ou por uma Parte a outra Parte, então, nessa data, a obrigação de cada uma dessas Partes de efetuar o pagamento de qualquer desses valores será automaticamente satisfeita e liberada e, se o valor agregado que seria pago por uma Parte exceder o valor agregado que seria pago por essa outra Parte, essa obrigação será substituída por uma obrigação da Parte que deve o valor agregado maior, cuja obrigação será igual à diferença entre o valor agregado maior e o valor agregado menor.

4. Uso de dados

4.1. Os Dados de Segmentação e os Dados do Usuário poderão ser usados pela Empresa exclusivamente para (i) informar decisões relacionadas a lances no Inventário de Anúncios, de acordo com os termos deste Contrato, e (ii) para fins de previsão.

4.2. A Empresa não usará os Dados do Site de Destino associados ao Inventário de Anúncios para criar ou adicionar perfis de Usuário ou segmentos de segmentação que identifiquem os visitantes do Site de Destino.

4.3. Os Dados de Desempenho podem ser usados para fins internos pela Empresa, incluindo, entre outros, otimização, previsão e análise, e externamente (i) para dar suporte aos requisitos de relatório do DSP para seus Afiliados e outros clientes anunciantes, e (ii) de forma anônima e agregada, como parte de estudos de caso ou materiais publicados semelhantes, desde que esses Dados de Desempenho não identifiquem, permitam a identificação e não sejam atribuídos ou atribuíveis à SSP ou a qualquer Provedor de Conteúdo.

4.4. O Eskimi pode usar os dados da Empresa coletados e/ou processados na Plataforma Eskimi , incluindo, entre outros, Dados do Usuário, Dados de Direcionamento e Dados de Desempenho, apenas com a finalidade de (i) fornecer o Serviço, (ii) desenvolver e melhorar a Plataforma e/ou Serviço Eskimi , (iii) fornecer esses dados a outros usuários do Serviço, de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis e a Política de Privacidade do Eskimi .

5. Garantias e isenções de responsabilidade

5.1. Declarações e Garantias da Empresa. A Empresa declara e garante a ESKIMI que: (i) a Empresa tem todos os direitos necessários para Publicidade, Inventário de Anúncios e tecnologia para os fins descritos neste documento; (ii) a Empresa tem o poder e a autoridade para celebrar e cumprir as obrigações da Empresa nos termos deste Contrato e este Contrato foi devidamente autorizado nos termos dos documentos organizacionais e estatutos da Empresa; (iii) a Empresa não está sujeita a nenhuma restrição contratual ou legal que prejudique sua capacidade de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato.

5.2. Eskimi Representações e garantias. ESKIMI representa e garante à Empresa que: (i) Eskimi tem todos os direitos necessários à Plataforma Eskimi e acordos em vigor com os Fornecedores de Conteúdo e Licitantes Registrados para os fins deste Contrato, conforme aplicável; (ii) Eskimi tem o poder e a autoridade para celebrar e cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato e este Contrato foi devidamente autorizado nos termos dos documentos organizacionais e leis da Eskimi ; e (iii) até onde Eskimi sabe, atualmente não tem restrições que prejudicariam sua capacidade de cumprir suas obrigações nos termos deste Contrato. 

5.3. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE - EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTA SEÇÃO 5, NENHUMA DAS PARTES OFERECE QUALQUER TIPO DE GARANTIA E CADA UMA DELAS SE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, NÃO VIOLAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA.

5.4. O Eskimi não será responsável por casos de emergência e não assumirá responsabilidade por tempo de inatividade do servidor, tempo de resposta atrasado do servidor, problemas de rede ou quaisquer outros problemas causados por interrupção ou problemas intermitentes do provedor de serviços de hospedagem terceirizado subjacente.

6. Confidencialidade

Cada Parte concorda que todas as informações comerciais, técnicas e financeiras que obtiver da outra Parte são de propriedade confidencial da Parte divulgadora ("Informações Confidenciais" da Parte divulgadora). Exceto conforme expressamente permitido neste documento, a Parte receptora manterá em sigilo e não usará ou divulgará quaisquer Informações Confidenciais da Parte divulgadora. A Parte receptora não será obrigada, nos termos desta Seção 7, com relação a informações que a Parte receptora possa documentar: (i) que estejam ou tenham se tornado prontamente disponíveis ao público sem restrições, sem culpa da Parte receptora ou de seus funcionários ou agentes; (ii) que tenham sido recebidas sem restrições de um terceiro legalmente em posse de tais informações; (iii) que estivessem legalmente em posse da Parte receptora sem restrições antes de sua divulgação pela outra Parte; ou (iv) que tenham sido desenvolvidas independentemente por funcionários ou consultores da Parte receptora sem acesso a tais Informações Confidenciais.

7. Responsabilidade limitada

7.1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DECORRENTES DE (I) MÁ CONDUTA INTENCIONAL, (II) VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 6 (CONFIDENCIALIDADE) E/OU (III) OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO NA SEÇÃO 8 DESTE INSTRUMENTO, EM NENHUMA HIPÓTESE UMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA PARTE POR CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU OUTRA TEORIA JURÍDICA POR (I) QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS OU LUCROS CESSANTES OU NEGÓCIOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO OBJETO DESTE CONTRATO OU (II) QUALQUER CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS.

7.2. LIMITAÇÃO. EXCETO POR QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DECORRENTES DE(I) CONDUTA DOLOSA,(II) VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 6 (CONFIDENCIALIDADE) E/OU (III) OBRIGAÇÕES DE INDENIZAÇÃO NA SEÇÃO 8 DESTE INSTRUMENTO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE CADA PARTE PARA COM A OUTRA PARTE POR TODAS AS REIVINDICAÇÕES, NO TOTAL, DECORRENTES OU RELACIONADAS A ESTE CONTRATO ESTÁ LIMITADA AOS PREÇOS DE LANCES VENCEDORES PAGOS À SSP PELADSP NOS TERMOS DESTE CONTRATO NO PERÍODO DE SEIS (6) MESES ANTERIOR.

8. Indenização

8.1. A Empresa concorda em defender, indenizar e isentar a Eskimi e seus executivos, diretores, funcionários, agentes e representantes (coletivamente, "Partes indenizadas daEskimi ") de qualquer responsabilidade, danos, custos e despesas de terceiros, incluindo honorários advocatícios razoáveis, concedidos a esses terceiros por um tribunal de jurisdição aplicável decorrente de: (i) violação de qualquer declaração ou garantia material fornecida pela Empresa nos termos deste Contrato; (ii) alegação de que a Publicidade, a tecnologia da Empresa ou o conteúdo relacionado infringe ou se apropria indevidamente de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros; ou (iii) alegação de que a Publicidade ou o conteúdo relacionado é calunioso ou difamatório ou, de outra forma, viola os direitos de terceiros. Eskimi A Eskim notificará imediatamente a Empresa, por escrito, sobre qualquer reivindicação desse tipo. A ESKIMI dará à Empresa controle exclusivo sobre a defesa e/ou acordo de qualquer reivindicação, exceto que a Empresa não concordará com qualquer acordo ou compromisso que exija que qualquer uma das Partes indenizadas da ESKIMI faça quaisquer pagamentos ou arque com quaisquer obrigações, a menos que a Empresa obtenha a aprovação prévia por escrito da ESKIMI. Eskimi dará à Empresa assistência razoável em tal defesa às custas do Licitante.

8.2. Eskimi concorda em defender, indenizar e manter a Empresa e seus executivos, diretores, funcionários, agentes e representantes (coletivamente, "Partes Indenizadas da Empresa") isentos de qualquer responsabilidade, danos, custos e despesas de terceiros, incluindo honorários advocatícios razoáveis, concedidos a tais terceiros por um tribunal de jurisdição aplicável decorrente de uma alegação de que a Plataforma Eskimi infringe ou se apropria indevidamente de qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros. A Empresa dará ao Eskimi controle exclusivo sobre a defesa e/ou liquidação de qualquer reivindicação, exceto que o Eskimi não concordará com qualquer acordo ou compromisso que exija que qualquer uma das Partes indenizadas da Empresa faça pagamentos ou arque com quaisquer obrigações, a menos que o Eskimi obtenha a aprovação prévia por escrito da Empresa. A Empresa deverá fornecer ao Eskimi assistência razoável em tal defesa, às custas da Eskimie.

9. Prazo e rescisão

9.1. Este Contrato terá o prazo inicial de 12 (doze) meses, a partir da Data de Vigência, e será renovado automaticamente por incrementos sucessivos de 12 meses a cada aniversário da Data de Vigência (o "Prazo"), a menos que uma das Partes forneça uma notificação por escrito de rescisão pelo menos 30 (trinta) dias antes dessa renovação.

9.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato por qualquer motivo ou sem motivo, mediante notificação prévia por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência; desde que o Serviço resultante de qualquer Lance Vencedor em relação ao Serviço continue durante o período de tempo em que a Publicidade aplicável for exibida no Inventário de Anúncios.

9.3. Não obstante o disposto acima, qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato, inclusive qualquer Serviço em andamento para os Lances Vencedores então vigentes, se a outra Parte violar materialmente este Contrato, desde que a Parte violadora receba um aviso prévio de 30 (trinta) dias para sanar a violação.

9.4. Todas e quaisquer disposições ou obrigações contidas neste Contrato que, por sua natureza ou efeito, sejam necessárias ou destinadas a serem observadas ou executadas após a rescisão deste Contrato sobreviverão à expiração ou rescisão deste Contrato e permanecerão vinculadas e em benefício das Partes, seus sucessores e cessionários permitidos.

10. Diversos

2.1. Contratantes independentes. As Partes deste Contrato são partes independentes e nada neste documento deverá ser interpretado como criação de um vínculo empregatício entre as Partes. Nenhuma das Partes é um agente ou representante da outra Parte e nenhuma das Partes terá qualquer direito, poder ou autoridade para firmar qualquer contrato para ou em nome de, ou incorrer em qualquer obrigação ou responsabilidade, ou de outra forma vincular a outra Parte. O Contrato não deverá ser interpretado ou interpretado para criar uma associação, agência, joint venture ou parceria entre as Partes ou para impor qualquer responsabilidade atribuível a tal relacionamento a qualquer uma das Partes. 

2.2. Totalidade do Contrato. O Contrato, incluindo estes Termos Gerais e os Termos Principais, anexos ou cronogramas assinados pelas Partes, constitui o entendimento e o acordo integral com relação ao seu objeto e substitui todas e quaisquer representações, entendimentos e acordos anteriores ou contemporâneos, sejam orais ou escritos, entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato, todos os quais são incorporados a este Contrato.

2.3. Divisibilidade das disposições. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida ou inexequível de acordo com decreto ou decisão judicial, o restante deste Contrato permanecerá válido e exequível de acordo com seus termos.

2.4. Cessão. Este Contrato reverterá em benefício e será vinculante para as Partes deste instrumento, seus sucessores e cessionários permitidos. Nenhum dos direitos, deveres e obrigações de qualquer das Partes deste instrumento poderá ser cedido sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte; desde que, no entanto, cada Parte possa ceder este Contrato à entidade sobrevivente em conexão com uma fusão ou consolidação da qual participe, ou a um comprador de todos, ou substancialmente todos, os seus ativos relacionados a este Contrato, desde que essa entidade sobrevivente ou comprador assuma expressamente, por escrito, o cumprimento de todos os termos aplicáveis deste Contrato.

2.5. Legislação aplicável; este Contrato será regido pelas leis de Cingapura sem dar efeito às disposições aplicáveis de conflito de leis.

2.6. Resolução de disputas. Qualquer controvérsia decorrente ou relacionada a este Contrato, inclusive qualquer questão relativa à sua existência, validade ou rescisão, deverá ser encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem administrada pelo Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ("SIAC"), de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ("Regras do SIAC") em vigor até o momento, cujas regras são consideradas incorporadas por referência nesta cláusula. As controvérsias que surgirem devido ao descumprimento de obrigações de pagamento pela Empresa poderão ser entregues para solução, à escolha do Eskimi, aos tribunais de competência geral da jurisdição da Empresa ou aos tribunais de jurisdição do Eskimi, garantindo o procedimento de litígio mais eficiente para as Partes. 

2.7. Honorários advocatícios. Caso qualquer litígio ou outro processo seja instaurado por qualquer uma das Partes em relação a este Contrato, a Parte vencedora nesse litígio ou outro processo terá o direito de recuperar da outra Parte todos os custos razoáveis, honorários advocatícios e outras despesas incorridas por essa Parte vencedora nesse litígio.

2.8. Renúncia. Nenhuma renúncia a qualquer disposição deste Contrato, ou a quaisquer direitos ou obrigações de qualquer das Partes nos termos deste Contrato, terá efeito, exceto nos termos de um instrumento escrito assinado pela Parte ou pelas Partes que renunciarem ao cumprimento, e tal renúncia terá efeito somente na instância específica e para o propósito específico declarado no referido instrumento escrito. A falha de qualquer uma das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo deste Contrato ou a renúncia de qualquer uma das Partes a qualquer violação nos termos deste Contrato não funcionará ou será interpretada como uma renúncia a qualquer outra disposição do mesmo, nem será interpretada como uma renúncia a qualquer violação subsequente pela outra Parte.

2.9. Alteração. Estes Termos Gerais podem ser alterados unilateralmente pelo Eskimi de tempos em tempos, informando a Empresa. A Empresa concorda em cumprir a versão mais recente dos Termos Gerais.

2.10. Força maior. Qualquer uma das Partes deverá ser dispensada de qualquer atraso ou falha no cumprimento do presente instrumento (excluindo obrigações de pagamento) causado por qualquer ocorrência ou contingência além de seu controle razoável, incluindo, entre outros, casos fortuitos, terremotos, disputas trabalhistas e greves, tumultos, guerra, interrupções de transportadoras comuns, avarias em instalações e exigências governamentais. Não obstante o acima exposto, uma mudança nas condições econômicas ou na tecnologia não será considerada um evento de força maior. As obrigações e os direitos da Parte assim dispensada serão prorrogados diariamente por um período de tempo igual ao da causa subjacente do atraso. 

2.11. Execução em contrapartes e por e-mail ou fax. Este Contrato poderá ser firmado em contrapartes, cada uma das quais será considerada um original, mas todas juntas constituirão um único e mesmo instrumento. Este Contrato poderá ser executado e entregue por imagem enviada por e-mail ou fac-símile, e as Partes concordam que tal execução e entrega por fac-símile terá a mesma força e efeito que a entrega de um documento original com assinaturas originais, e que cada Parte poderá usar tais assinaturas enviadas por e-mail ou fac-símile como prova da execução e entrega deste Contrato por todas as Partes na mesma medida em que uma assinatura original poderia ser usada. 

2.12. ACESSO AO CÓDIGO-FONTE. O código-fonte parcial ou total não estará disponível para a Empresa ou seus funcionários. A Empresa concorda em não usar nenhum dos códigos-fonte disponíveis em outros interesses, outros projetos e concorda em não compartilhá-los, no todo ou em parte, com terceiros. A HITTAPS se reserva o direito de recusar o serviço no todo ou em parte e recusar qualquer reembolso nos casos em que tal modificação não autorizada for detectada. No caso de violação do direito de propriedade, a Empresa é obrigada a compensar o valor da perda sofrida pela HITTAPS, conforme estimado pela HITTAPS a seu critério exclusivo.

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