1.1. A Eskimi possui e opera uma plataforma de tecnologia de negociação em tempo real que permite que os compradores de mídia façam lances em tempo real, em um formato semelhante a um leilão, para a compra de publicidade digital móvel em sites e aplicativos disponibilizados por editores on-line e trocas de anúncios com os quais a Eskimi tem um relacionamento (essa plataforma de tecnologia de negociação em tempo real será doravante denominada "Demand Side Platform" ou "DSP").
1.2. Estes Termos Gerais são aplicados quando os Clientes usam o site Eskimi DSP para dar lances no Inventário de Anúncios disponibilizado pelo site Eskimi DSP para exibir anúncios ("Anúncios") para o público-alvo.
1.3. Estes Termos Gerais, juntamente com as Condições Especiais previstas no Contrato de Serviço Eskimi DSP assinado por Eskimi e pelo Cliente (doravante denominados conjuntamente como as "Partes" e separadamente como a "Parte"), bem como quaisquer acordos e/ou anexos adicionais, constituem um acordo integral entre as Partes, segundo o qual Eskimi se compromete a fornecer os Serviços ao Cliente e o Cliente se compromete a usar tais Serviços.
2.1. Para fins do Contrato, as seguintes palavras em letras maiúsculas terão o significado definido abaixo:
3.1. O Eskimi executará as Campanhas no DSP quando o Pedido de Inserção (IO) da Campanha for assinado e carregado no DSP pelo Cliente, exceto nos casos de autoatendimento em que o IO não for exigido pelo Eskimi.
4.1 O site Eskimi emitirá a fatura para cada campanha realizada no site DSP todos os meses, referente ao mês anterior. As faturas serão datadas no último dia do mês anterior.
4.2. No caso de Serviços pré-pagos, a fatura será emitida após o recebimento do pagamento do Cliente.
4.3. Se o Cliente não enviar nenhum comentário sobre a fatura no prazo de 5 dias corridos a partir do recebimento da mesma, presume-se que a fatura é totalmente aceita como correta.
4.4. O prazo de pagamento padrão para a fatura Eskimi é de 30 (trinta) dias a partir da data de emissão. Caso seja indicado um prazo diferente nas Condições Especiais, serão aplicadas as disposições das Condições Especiais.
4.5. O Cliente será responsável por quaisquer atrasos nos pagamentos de acordo com as faturas emitidas pelo Eskimi e deverá pagar uma taxa de juros diária indicada nas Condições Especiais.
4.6. Em caso de não pagamento, o Eskimi poderá transferir a dívida do Cliente para terceiros sem qualquer aviso adicional ou consentimento prévio do Cliente.
5.1. O Eskimi pode fornecer incentivos de volume de Serviço ao Cliente com base nos níveis de gastos do Cliente no DSP.
5.2. Ao atingir um determinado nível de gastos com os Serviços, o Cliente poderá se qualificar para um Bônus de Gastos ou outro incentivo, que será fornecido de acordo com os termos e condições do anexo ou contrato adicional ao Contrato.
5.3. O Eskimi terá o direito de não aplicar ou cancelar os incentivos para o Cliente devido à falha do Cliente em cumprir seus compromissos de pagamento ou devido a outra violação do Contrato. No caso de cancelamento do incentivo ao Cliente, o Eskimi terá o direito de faturar o Cliente pelos descontos cancelados devido à violação do compromisso do Cliente nos termos do presente Contrato.
6.1. O Cliente é o único responsável pelo conteúdo substantivo de cada anúncio. O Cliente garante e declara que envidará esforços comercialmente razoáveis para garantir que os Criativos de Anúncios e as páginas de destino não contenham ou se vinculem a qualquer conteúdo que: (a) viole qualquer lei, regra ou regulamento aplicável, (b) promova a violência, o uso de armas de fogo ou assuntos ou atividades ilegais (por exemplo, discriminação de classes protegidas, crimes de ódio, sites P2P ou sites de evasão de proteção de direitos autorais etc.), (c) viole qualquer direito de propriedade intelectual ou outro direito de propriedade ou privacidade de terceiros e (ou) (d) seja difamatório, calunioso, enganoso, pornográfico ou sexualmente explícito.
7.1. Com a finalidade de fornecer os Serviços, o Eskimi coleta Dados de Terceiros dentro da DMP para permitir a segmentação demográfica e de segmentos e o redirecionamento geral em todo o sistema. Esses dados são de propriedade do Eskimi e só podem ser usados pelo Cliente para melhor direcionamento de Anúncios ou para medir o desempenho dos Anúncios. O Cliente não pode vender, divulgar ou usar os dados de terceiros para qualquer outra finalidade.
7.2. O Cliente pode coletar dados de usuários de outras fontes (sites móveis, sistemas internos, etc.) incluindo pixels de DMP ou códigos de coleta de dados do Eskimi . Esses dados são coletados como parte dos dados da Campanha e são chamados de Dados de Primeira Parte. Ao começar a usar os Serviços, o Cliente concede ao Eskimi uma licença não exclusiva e isenta de royalties e o direito, durante o prazo, de usar os Dados Primários em conexão com os Serviços fornecidos de acordo com o Contrato.
7.3. O Eskimi deverá tratar os Dados Primários como confidenciais e esses dados não deverão ser exibidos a terceiros ou usados de qualquer outra forma, exceto pelo fato de que o Eskimi terá o direito de usar e divulgar os Dados Primários fornecidos ao Eskimi nos termos deste instrumento: (a) para operar o DSP, (b) para cumprir suas obrigações com o Cliente, (c) para fins de relatório e análise, (d) se e conforme exigido por ordem judicial, lei ou agência governamental ou reguladora, e (e) conforme permitido de outra forma com o consentimento prévio por escrito do Cliente.
8.1. Se as Partes compartilharem Dados Pessoais, cada parte processará os Dados Pessoais transferidos nos termos deste Contrato e implementará os requisitos da Legislação de Proteção de Dados separadamente, como controladores de dados independentes, de acordo com o significado da Legislação de Proteção de Dados.
8.2. Caso o Cliente receba Dados Pessoais de Eskimi, o Cliente deverá usar os Dados Pessoais para os fins descritos na última versão válida da Estrutura de Transparência e Consentimento publicada no site do Internet Advertising Bureau (IAB) e de acordo com a Legislação de Proteção de Dados.
8.3. O Cliente concorda em divulgar informações sobre o Eskimi como fornecedor dos Serviços aos usuários finais se essa divulgação for exigida pela Legislação de Proteção de Dados.
8.4. O Cliente garantirá (e, se o Cliente atuar como Agência, usará todas as medidas comercialmente razoáveis para exigir que seus clientes o façam) que, em cada site em que os Dados de Primeira Parte estejam sendo coletados pelo uso de pixels, cookies, beacons ou tecnologia semelhante do Eskimi DMP, esse site exiba uma política de privacidade divulgando informações aos usuários finais, conforme exigido pela Legislação de Proteção de Dados, sobre essa prática.
8.5. Na medida em que os Dados Pessoais de um determinado usuário final ou quaisquer outros dados sejam coletados por ou em nome do Cliente de usuários finais que clicam ou interagem de outra forma com um Anúncio, o Cliente declara e garante que os fundamentos legais apropriados de acordo com a Legislação de Proteção de Dados estão em vigor.
9.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e outros direitos de propriedade do DSP pertencem ao Eskimi. O Eskimi não emite nenhuma licença de uso do DSP para o Cliente nos termos do Contrato, mas atua como um provedor de serviços para o Cliente usando soluções tecnológicas e recursos do DSP.
9.2. O Eskimi possui e retém todos os direitos, títulos e interesses no e para o DSP, todos os softwares, bancos de dados e outros aspectos e tecnologias relacionados ao DSP, quaisquer aprimoramentos, modificações ou trabalhos derivados, quaisquer materiais tornados acessíveis ao Cliente pelo Eskimi por meio do DSP, como por meio das interfaces de usuário ou de outra forma, e todos os direitos de propriedade intelectual e de propriedade em e para todos os itens acima. O Cliente não usará o DSP , exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. O Cliente não fará engenharia reversa, desmontará, reconstruirá, preparará trabalhos derivados, descompilará, copiará ou tentará de outra forma derivar o código-fonte do DSP ou de qualquer aspecto ou parte dele (exceto na medida em que tais atos sejam permitidos pela lei aplicável), nem alterará ou removerá qualquer identificação, marca registrada, direito autoral ou outro aviso do DSP, nem autorizará, permitirá ou fará com que outros o façam.
10.1. O Cliente indenizará, defenderá e isentará o Eskimi, seus agentes, executivos, diretores e funcionários de e contra Reivindicações apresentadas contra o Eskimi por um terceiro decorrente de: (a) o uso do DSP pelo Cliente em violação a estes Termos Gerais e/ou Condições Especiais, (b) uma alegação de que um Anúncio infringe ou viola os direitos de qualquer terceiro, é difamatório, calunioso, obsceno, enganoso ou viola qualquer lei aplicável, ou (c) qualquer imprecisão em qualquer uma das representações ou garantias do Cliente contidas neste documento. O Cliente pagará ao Eskimi quaisquer danos finalmente concedidos ao Eskimi e custos e despesas razoáveis (incluindo honorários advocatícios razoáveis) diretamente atribuíveis a tal Reivindicação.
10.2. O Eskimi indenizará, defenderá e isentará o Cliente, seus agentes, executivos, diretores e funcionários de e contra quaisquer Reivindicações apresentadas contra o Cliente por terceiros decorrentes de: (a) uma reivindicação de que o DSP, quando usado de acordo com os termos deste Contrato, infringe qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, ou (b) qualquer imprecisão de quaisquer representações ou garantias do Eskimi contidas neste documento. Eskimi O Cliente deverá pagar ao Cliente quaisquer danos finalmente concedidos contra o Cliente e custos e despesas razoáveis (incluindo honorários advocatícios razoáveis) diretamente atribuíveis a tal Reivindicação.
11.1. Cada Parte será responsável perante a outra Parte pelo descumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato e deverá indenizar a outra Parte pelos danos causados por tal descumprimento.
11.2. Em nenhuma hipótese, qualquer das Partes será responsável perante a outra por lucros cessantes ou danos especiais, punitivos, incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos, independentemente da causa e se em contrato, ato ilícito ou sob qualquer teoria de responsabilidade, e se tal Parte foi ou não avisada da possibilidade de tais danos. Excluindo as obrigações de pagamento, em nenhuma hipótese a responsabilidade agregada de uma Parte para com a outra, decorrente do Contrato, excederá o menor valor entre (a) US$ 20.000 ou (b) valores pagáveis a Eskimi no período de três (3) meses anteriores ao incidente que deu origem à Reivindicação. As limitações acima deverão ser aplicadas não obstante a falha do propósito essencial de qualquer recurso.
11.3. As limitações de responsabilidade estabelecidas na seção 11.2 não se aplicam a: (a) uma violação da Seção 12 dos Termos Gerais (Confidencialidade), (b) uma reivindicação de indenização nos termos da seção 10, ou (c) a negligência grave; conduta dolosa ou intencional; desonestidade; ou conduta fraudulenta, criminosa ou maliciosa da Parte que busca limitar seus danos.
12.1. As Informações Confidenciais não incluirão quaisquer informações que: (a) sejam ou se tornem de conhecimento geral do público sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; (b) fossem de conhecimento da Parte Receptora antes de sua divulgação pela Parte Divulgadora sem restrição de uso ou divulgação; (c) tenham sido desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem violação de qualquer obrigação devida à Parte Divulgadora; ou (d) sejam recebidas legitimamente de um terceiro sem restrição de uso ou divulgação.
12.2. A Parte Receptora não usará as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para qualquer outra finalidade que não seja o cumprimento de suas obrigações ou o exercício de seus direitos nos termos deste Contrato. Além disso, a Parte receptora não divulgará as Informações confidenciais da Parte divulgadora a terceiros, exceto com o consentimento prévio por escrito da Parte divulgadora ou conforme exigido por lei ou processo legal.
12.3. Não obstante o disposto acima, cada Parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra Parte a seus funcionários, consultores ou outros agentes que tenham uma necessidade de boa-fé de conhecer tais Informações Confidenciais; desde que cada um desses funcionários, consultores ou agentes esteja vinculado a obrigações de confidencialidade pelo menos tão protetoras quanto as aqui estabelecidas. A Parte Receptora protegerá a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora da mesma forma que protege a confidencialidade de suas próprias informações confidenciais de natureza semelhante (mas em nenhuma hipótese usando menos do que o cuidado razoável). A Parte Receptora deverá notificar imediatamente a Parte Divulgadora caso tome conhecimento de qualquer violação real ou razoavelmente suspeita de violação de confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.
12.4. Se a Parte Receptora for obrigada por lei ou por processo legal a divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ela deverá fornecer à Parte Divulgadora um aviso prévio imediato sobre essa divulgação obrigatória (na medida legalmente permitida) e assistência razoável, às custas da Parte Divulgadora, caso a Parte Divulgadora deseje contestar a divulgação.
12.5. Após o término da prestação dos Serviços, a Parte Receptora deverá continuar a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por cinco (5) anos e, mediante solicitação, devolver à Parte Divulgadora ou destruir (a critério da Parte Divulgadora) todos os materiais que contenham tais Informações Confidenciais.
13.1. Excluindo as obrigações de pagamento, nenhuma das Partes será responsável por atraso ou inadimplência no cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato se tal atraso ou inadimplência for causado por condições além de seu controle razoável, incluindo, entre outros, incêndio, inundação, acidente, terremotos, falhas na linha de telecomunicações, interrupções elétricas, falhas na rede, ataques DDOS ou disputas trabalhistas ou qualquer outro ataque cibernético cujo efeito possa fechar o site DSP ou o site.
14.1. O site Eskimi pode rescindir o Contrato com efeito imediato mediante notificação por escrito ao Cliente devido a violações materiais do Contrato pelo Cliente.
14.2. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato por conveniência mediante notificação por escrito à outra Parte com antecedência de 30 dias (e-mail será suficiente).
14.3. O Eskimi poderá suspender os Serviços mediante notificação por escrito ao Cliente devido a: (i) falha do Cliente em cumprir suas obrigações de pagamento; (ii) uso direto ou indireto pelo Cliente do DSP e/ou dos Serviços de maneira que possa danificar o Eskimi DSP , interromper suas funcionalidades ou que, de outra forma, reflita desfavoravelmente na integridade e reputação do Eskimi e/ou de seus Serviços; (iii) falha do Cliente em cumprir suas garantias e representações previstas no Contrato; (iv) violação pelo Cliente das obrigações previstas nas seções 6, 7, 8, 9 e 12 dos Termos Gerais.
15.1. A prestação de Serviços será regida pelas leis da República da Lituânia, se as Condições Especiais não dispuserem em contrário.
15.2. As Partes se comprometem a envidar seus melhores esforços para resolver quaisquer desacordos ou disputas decorrentes ou relacionadas ao Contrato por meio de negociações amigáveis. Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente ou relacionada ao Contrato, ou qualquer violação, rescisão ou invalidade do mesmo, deverá ser resolvida de acordo com o procedimento estabelecido nas leis aplicáveis.
15.3. As controvérsias que surgirem devido à violação das obrigações de pagamento pelo Cliente serão entregues para solução, por escolha do Eskimi, aos tribunais da jurisdição do Cliente ou aos tribunais da jurisdição do Eskimi, garantindo o procedimento de litígio mais eficiente para as Partes.
16.1. Durante a vigência deste Contrato, cada Parte poderá usar o nome e o logotipo da outra Parte em seu site e em outros materiais promocionais, como listas de clientes e fornecedores ou materiais de marketing, analíticos e/ou financeiros.